Por: Já Calculei | Data: abril 11, 2022
Você sabe o que é e como calcular a alíquota interestadual de ICMS na venda de mercadorias para outros estados?
Para responder a essa pergunta e esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, vamos explicar o que é ICMS e como funciona o cálculo do imposto nas operações internas (dentro do mesmo estado) e interestaduais (com destino para outros estados).
Você possui algum tipo de dúvida sobre a alíquota interestadual de ICMS e deseja entender mais sobre o assunto? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre:
Tratando-se de um imposto estadual calculado sobre a circulação de mercadorias, o ICMS possui dois tipos de alíquota:
Definida pela legislação de cada estado e aplicável nas operações internas, ou seja, sobre as transações com origem e destino dentro do mesmo estado.
Definida por uma resolução do Senado e aplicável nas operações externas, ou seja, sobre as transações com origem e destino em estados diferentes.
A alíquota interestadual de ICMS, funciona da seguinte forma:
Veja também: ICMS ST: O que é e como calcular?
Conhecidas as alíquotas aplicáveis, basta multiplicar o valor da transação pela sua respectiva alíquota para encontrar o valor do ICMS Interestadual.
Veja um exemplo prático de cálculo:
Valor do ICMS Interestadual: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
Agora que você já sabe quais são as alíquotas e como é calculado o ICMS Interestadual, é hora de falarmos a respeito do DIFAL.
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquotas de ICMS, uma regra de partilha do ICMS implantada pela Emenda Constitucional 87/15, que diz o seguinte:
“Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
Sendo assim, desde então, se você está na Bahia e compra um produto de um e-commerce com sede física em São Paulo, o ICMS a ser recolhido será devido para a Bahia, estado de destino do produto.
Observe que não se trata de um novo imposto, mas sim, de uma nova forma de distribuição do tributo, uma vez que o ICMS que antes era recolhido no estado de origem passa a ser recolhido no estado de destino da transação.
O DIFAL surgiu, em função do crescimento do comércio eletrônico, como forma de equilibrar a arrecadação, impedindo que a arrecadação de ICMS ficasse concentrada com os estados da região sudeste, onde se concentram a maior parte dos centros de distribuição.
Essa medida equilibra a arrecadação, evitando que os consumidores comprem produtos de outros estados apenas para pagar menos impostos.
Para que o seu entendimento sobre a alíquota interestadual de ICMS e o DIFAL fiquem mais claros, vejamos um exemplo de cálculo:
Valor do produto: R$ 1.000,00
Para calcular e recolher corretamente a alíquota interestadual de ICMS e o DIFAL, evitando multas, apreensão de mercadorias, o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade completo é fundamental.
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