Você sabe o que é e como calcular a alíquota interestadual de ICMS na venda de mercadorias para outros estados?
Para responder a essa pergunta e esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, vamos explicar o que é ICMS e como funciona o cálculo do imposto nas operações internas (dentro do mesmo estado) e interestaduais (com destino para outros estados).
Você possui algum tipo de dúvida sobre a alíquota interestadual de ICMS e deseja entender mais sobre o assunto? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é ICMS?
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre:
- Circulação e venda de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Serviços de comunicação e distribuição de energia.
Tratando-se de um imposto estadual calculado sobre a circulação de mercadorias, o ICMS possui dois tipos de alíquota:
Alíquota Interna de ICMS
Definida pela legislação de cada estado e aplicável nas operações internas, ou seja, sobre as transações com origem e destino dentro do mesmo estado.
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espírito Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
Alíquota Interestadual de ICMS
Definida por uma resolução do Senado e aplicável nas operações externas, ou seja, sobre as transações com origem e destino em estados diferentes.
A alíquota interestadual de ICMS, funciona da seguinte forma:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Veja também: ICMS ST: O que é e como calcular?
Como calcular o ICMS Interestadual?
Conhecidas as alíquotas aplicáveis, basta multiplicar o valor da transação pela sua respectiva alíquota para encontrar o valor do ICMS Interestadual.
Veja um exemplo prático de cálculo:
- Operação: Venda de mercadoria de São Paulo para o Rio de Janeiro
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- Alíquota de ICMS Interestadual: 12%
Valor do ICMS Interestadual: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
O que é DIFAL nas operações interestaduais de ICMS?
Agora que você já sabe quais são as alíquotas e como é calculado o ICMS Interestadual, é hora de falarmos a respeito do DIFAL.
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquotas de ICMS, uma regra de partilha do ICMS implantada pela Emenda Constitucional 87/15, que diz o seguinte:
“Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
Sendo assim, desde então, se você está na Bahia e compra um produto de um e-commerce com sede física em São Paulo, o ICMS a ser recolhido será devido para a Bahia, estado de destino do produto.
Observe que não se trata de um novo imposto, mas sim, de uma nova forma de distribuição do tributo, uma vez que o ICMS que antes era recolhido no estado de origem passa a ser recolhido no estado de destino da transação.
O DIFAL surgiu, em função do crescimento do comércio eletrônico, como forma de equilibrar a arrecadação, impedindo que a arrecadação de ICMS ficasse concentrada com os estados da região sudeste, onde se concentram a maior parte dos centros de distribuição.
Essa medida equilibra a arrecadação, evitando que os consumidores comprem produtos de outros estados apenas para pagar menos impostos.
Para que o seu entendimento sobre a alíquota interestadual de ICMS e o DIFAL fiquem mais claros, vejamos um exemplo de cálculo:
Valor do produto: R$ 1.000,00
- Estado de origem: São Paulo
- Estado de destino: Rio de Janeiro
- Alíquota do ICMS estado de origem: 12%
- Alíquota do ICMS estado de destino: 18%
- ICMS estado de origem: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
- ICMS estado de destino: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
- Valor final do DIFAL: R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00
Como recolher a alíquota interestadual de ICMS?
Para calcular e recolher corretamente a alíquota interestadual de ICMS e o DIFAL, evitando multas, apreensão de mercadorias, o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade completo é fundamental.
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