Você sabe o que é e como calcular a alíquota interestadual de ICMS na venda de mercadorias para outros estados?
Para responder a essa pergunta e esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, vamos explicar o que é ICMS e como funciona o cálculo do imposto nas operações internas (dentro do mesmo estado) e interestaduais (com destino para outros estados).
Você possui algum tipo de dúvida sobre a alíquota interestadual de ICMS e deseja entender mais sobre o assunto? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Conhecidas as alíquotas aplicáveis, basta multiplicar o valor da transação pela sua respectiva alíquota para encontrar o valor do ICMS Interestadual.
Veja um exemplo prático de cálculo:
Operação: Venda de mercadoria de São Paulo para o Rio de Janeiro
Valor do Produto: R$ 1.000,00
Alíquota de ICMS Interestadual: 12%
Valor do ICMS Interestadual: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
O que é DIFAL nas operações interestaduais de ICMS?
Agora que você já sabe quais são as alíquotas e como é calculado o ICMS Interestadual, é hora de falarmos a respeito do DIFAL.
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquotas de ICMS, uma regra de partilha do ICMS implantada pela Emenda Constitucional 87/15, que diz o seguinte:
“Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
Sendo assim, desde então, se você está na Bahia e compra um produto de um e-commerce com sede física em São Paulo, o ICMS a ser recolhido será devido para a Bahia, estado de destino do produto.
Observe que não se trata de um novo imposto, mas sim, de uma nova forma de distribuição do tributo, uma vez que o ICMS que antes era recolhido no estado de origem passa a ser recolhido no estado de destino da transação.
O DIFAL surgiu, em função do crescimento do comércio eletrônico, como forma de equilibrar a arrecadação, impedindo que a arrecadação de ICMS ficasse concentrada com os estados da região sudeste, onde se concentram a maior parte dos centros de distribuição.
Essa medida equilibra a arrecadação, evitando que os consumidores comprem produtos de outros estados apenas para pagar menos impostos.
Para que o seu entendimento sobre a alíquota interestadual de ICMS e o DIFAL fiquem mais claros, vejamos um exemplo de cálculo:
Valor do produto: R$ 1.000,00
Estado de origem: São Paulo
Estado de destino: Rio de Janeiro
Alíquota do ICMS estado de origem: 12%
Alíquota do ICMS estado de destino: 18%
ICMS estado de origem: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
ICMS estado de destino: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Valor final do DIFAL: R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00
Como recolher a alíquota interestadual de ICMS?
Para calcular e recolher corretamente a alíquota interestadual de ICMS e o DIFAL, evitando multas, apreensão de mercadorias, o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade completo é fundamental.
Procurando uma contabilidade que entenda do seu negócio e que esteja preparada para oferecer toda assessoria e orientação que a sua empresa precisa para calcular o ICMS sobre suas operações interestaduais?
A Já Calculei Contabilidade Online atende empresas de todo o país e oferece soluções completas em serviços contábeis, incluindo:
Registro e abertura de empresas;
Realização de alterações contratuais;
Registro de movimentos contábeis;
Elaboração de balanços e balancetes;
Cálculo da folha de pagamento e pró-labore;
Cálculo de férias, rescisão e 13º salário;
Calcular e emissão das guias de FGTS e INSS;
Apuração e cálculo de impostos em geral, incluindo o ICMS Interestadual;
Entrega de obrigações acessórias exigidas pelo fisco.
Aqui, você garante abertura de empresa e troca de contabilidade grátis, e além disso, encontra planos sob medida e acessíveis para as necessidades do seu negócio, confira as opções:
Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.
Lucro Presumido: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Presumido.