A desoneração da folha de pagamento é uma medida tributária que permite que empresas de determinados setores substituam parte dos encargos trabalhistas por uma contribuição calculada sobre o faturamento.
Na prática, isso reduz o custo de contratação e estimula a geração de empregos formais. O tema ganhou destaque recentemente por conta da sua prorrogação pelo projeto de lei 334/23, o que reacendeu o debate sobre os impactos econômicos dessa política fiscal.
O que significa desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é regime alternativo à contribuição previdenciária tradicional, que normalmente é calculada sobre a folha salarial (20% da remuneração dos funcionários).
Com a desoneração, setores específicos podem substituir essa contribuição por uma taxa que varia entre 1% e 4,5% do faturamento bruto.
Essa mudança fiscal tem como objetivo aliviar o custo das empresas e estimular a contratação de mão de obra qualificada.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração não vale para todas as empresas, ela é direcionada a setores determinados por lei, normalmente, aqueles que empregam um grande volume de mão de obra.
Esses setores têm a opção de adotar o modelo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou permanecer no modelo tradicional baseado na folha de pagamento.
Na prática, o funcionamento ocorre da seguinte forma:
- Empresa verifica se seu CNAE está entre os setores elegíveis
- Se estiver, pode optar pela CPRB no início do ano fiscal
- A base de cálculo deixa de ser a folha e passa a ser o faturamento
- Aplica-se um percentual de 1% a 4,5% sobre a receita bruta mensal
- O valor apurado substitui os 20% de INSS patronal da folha salarial
Esse modelo pode gerar economia relevante, principalmente em empresas com alto número de funcionários e folha salarial elevada.
No entanto, em negócios com poucos colaboradores e alto faturamento, o modelo pode não ser vantajoso, reforçando a necessidade de planejamento tributário antes da decisão.
Quem se beneficia com a desoneração da folha de pagamento?
A legislação contempla setores que costumam empregar muito e, por isso, sentem mais os impactos da tributação sobre os salários. Alguns exemplos são:
- Tecnologia da informação e comunicação
- Construção civil
- Transporte rodoviário e ferroviário
- Call centers e teleatendimento
- Vestuário e têxtil
- Jornalismo e radiodifusão
- Indústria de proteínas animais
- Indústrias alimentícias
Esses setores concentram milhares de empregos diretos e indiretos. Por isso, a desoneração é frequentemente defendida como estratégia para preservar a competitividade da economia brasileira frente a outros mercados.
Projeto de lei 334/23 e atualizações
O Projeto de Lei 334/23 prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027, garantindo mais tempo para que as empresas continuem utilizando o regime de CPRB.
Sem essa prorrogação, haveria aumento imediato da carga tributária, o que poderia reduzir contratações e afetar diretamente o mercado de trabalho.
Além disso, o tema permanece em debate devido à reforma tributária e às discussões sobre a criação de um novo modelo de tributação sobre o consumo e sobre a folha.
Por isso, gestores financeiros e contadores precisam acompanhar de perto as mudanças, pois elas podem alterar cálculos, prazos e setores contemplados no futuro.
Principais vantagens da desoneração da folha
Quando bem aplicada, a desoneração pode trazer melhorias significativas para a estrutura financeira de uma empresa. Entre os principais benefícios, estão:
- Redução de encargos trabalhistas
- Estímulo à contratação de funcionários
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa
- Incentivo à formalização do emprego
- Ganho de competitividade no mercado
- Alívio em momentos de crescimento da equipe
Contudo, é importante lembrar que não se trata de uma solução automática. A decisão precisa ser baseada em dados reais da empresa, e não apenas no faturamento, mas na relação entre faturamento e número de empregados.
Pontos de atenção na hora de optar pela desoneração
A legislação determina que a escolha pela CPRB vale para todo o ano-calendário, ou seja, não pode ser alterada de um mês para outro.
Esse detalhe exige planejamento, pois empresas que fazem a opção errada podem pagar mais imposto durante todo o ano, sem possibilidade de retroagir a decisão.
Por isso, vale observar:
- Crescimento ou redução da equipe de funcionários
- Previsão de faturamento anual
- Possibilidade de incentivos fiscais regionais
- Incidência de outras contribuições sobre a folha
- Enquadramento tributário (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Muitas empresas deixam de economizar porque não analisam os dados corretamente ou não simulam os cenários antes de optar pelo regime. Um simples erro de enquadramento pode custar milhares de reais ao longo do ano.
A importância da contabilidade estratégica
Com apoio técnico, a empresa consegue simular cenários, avaliar o impacto no fluxo de caixa e entender se a desoneração realmente é vantajosa, ou se pode gerar prejuízo fiscal no longo prazo.
A Já Calculei Contabilidade pode:
- Analisar seu CNAE e regime tributário
- Calcular o impacto da desoneração
- Simular cenários comparativos (folha x faturamento)
- Fazer o enquadramento correto caso a opção seja vantajosa
- Elaborar estratégias para contratação de mão de obra com menor custo
- Monitorar possíveis mudanças na legislação
Com isso, fica claro que a desoneração da folha de pagamento não deve ser vista como uma regra fixa, mas sim como uma ferramenta de gestão tributária, que pode ou não ser adotada conforme o perfil da empresa.
Para saber mais e entender se a desoneração é a melhor alternativa para sua empresa, entre em contato conosco!





