Por: Já Calculei | Data: outubro 27, 2021
GRF é a sigla para Guia de Recolhimento do FGTS, documento que contém informações sobre a remuneração dos funcionários de uma empresa e que é utilizada para pagamento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Você possui dúvidas em relação à GRF e ao pagamento do FGTS? Então, você chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, vamos esclarecer todas as possíveis dúvidas relacionadas ao assunto, vale a pena conferir!
GFIP é a sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, documento que contém informações e valores para o pagamento do FGTS e do INSS sobre a folha de pagamento das empresas.
A guia em questão era gerada no momento em que as empresas enviavam as informações e valores da sua folha de pagamento por meio do sistema SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social até a sua versão 7.0.
No entanto, nas versões mais recentes do sistema, a GFIP passou a ser chamada GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
Logo, podemos concluir que GFIP e GRF são siglas relacionadas a uma mesma guia, ou seja, a Guia para recolhimento do FGTS e INSS.
De acordo com a legislação em vigor, todas as pessoas físicas ou jurídicas que efetuam o recolhimento do FGTS e prestam informações relacionadas ao recolhimento do INSS sobre pró-labore e folha de pagamento para a Previdência Social, precisam enviar à SEFIP e gerar a GRF.
Vale destacar que até mesmo o MEI – Microempreendedor Individual que possui funcionário, está obrigado a enviar mensalmente a SEFIP e gerar a GRF.
A emissão da guia GRF é realizada por meio da SEFIP, programa gratuito disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Para que seja possível emitir a guia, a empresa responsável pela sua emissão, precisa preencher o sistema com algumas informações, são elas:
Após preencher todas as informações necessárias, siga o passo a passo:
Vale destacar que o procedimento apresentado acima deve ser realizado por um contador, pois o preenchimento incorreto das informações pode gerar inconsistências na geração e pagamento da GRF e da GPS, gerando multas e outras penalidades.
De acordo com a legislação em vigor, a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF deve ser quitada até o dia 07 (sete) de cada mês, com informações referentes à folha de pagamento do mês anterior.
Por sua vez, quando não houver expediente bancário no dia 07, o prazo a ser considerado para recolhimento é o dia útil imediatamente anterior.
De acordo com a legislação em vigor, a multa por atraso no envio da GRF corresponde a 2% ao mês, sobre o valor das contribuições, sendo respeitado o percentual máximo de 20%.
Além disso, o valor mínimo da multa em questão corresponde a R$ 200,00 no caso de declaração sem fato gerador e R$ 500,00 nos demais casos.
Além da multa por gerar a GRF em atraso, a empresa que efetua o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço após o vencimento, também fica sujeita a multas.
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o empregador que não efetuar o pagamento do FGTS no prazo devido, fica sujeito ao pagamento de juros de 0,5% ao mês, confira:
“Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
Além disso, será cobrada uma multa de 5% a 10% sobre o valor devido, veja:
“§ 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.”
As empresas precisam efetuar mensalmente o pagamento da guia GRF calculada na importância de 8% sobre a remuneração dos funcionários e 2% sobre a remuneração do menor aprendiz.
É importante destacar que a responsabilidade por esse pagamento é inteiramente da empresa, ou seja, o valor não pode ser descontado da folha de pagamento dos funcionários.
Procurando um serviço de contabilidade para cálculo da folha de pagamento de funcionários e pró-labore dos sócios?
Conte com a Já Calculei, temos planos sob medida para as necessidades do seu negócio e serviços completos em contabilidade.