Por: Já Calculei | Data: setembro 21, 2021
Funcionário público pode ter MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que possuem cargo público, mas afinal, o que a lei diz sobre o assunto?
Existe algum impeditivo para que funcionário público abra empresa e atue como microempreendedor individual?
Como regra, o funcionário público não pode ter MEI, ao menos é o que determina a Lei 8.112/1990 que trata do funcionalismo público federal.
Veja o que diz o artigo 117 da referida Lei:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
No entanto, é importante destacar que o funcionalismo público é dividido em três esfera:
Sendo assim, é muito importante que o funcionário público interessado em abrir uma empresa observe a legislação do ente federativo ao qual faz parte.
Além disso, é importante observar a exceção prevista na lei que diz o seguinte: exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Sendo assim, podemos concluir que o funcionário público federal até pode participar de uma empresa, mas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Na prática, a lei deixa claro que funcionário pode abrir empresa, desde que não atue diretamente como administrador e gerente do negócio.
No entanto, em todo caso, quando o assunto é funcionário público não pode ter MEI, a exceção não se aplica, uma vez que o MEI não pode ter sócios.
Vimos no tópico anterior que como regra e ao menos no âmbito federal funcionário público não pode ter MEI.
No entanto, fica a dúvida: O que pode acontecer com um funcionário público que descumpra a legislação e decida abrir um MEI por sua conta em risco?
De acordo com a legislação em vigor, o funcionário em questão poderá perder o cargo público, além de ser proibido de prestar novos concursos públicos por até 5 anos.
Funcionários públicos não são os únicos que estão impedidos por lei de abrir empresa, isso porque de acordo com o artigo 972 do Código Civil podem abrir empresa:
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Sendo assim, além dos funcionários públicos, ficam impedidos de abrir MEI:
Você que chegou até aqui buscando informações sobre funcionário público pode ter MEI, já sabe que não existe essa possibilidade.
No entanto, a própria legislação diz que o funcionário público pode participar de empresas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Na prática, isso quer dizer que o funcionário público que deseja montar um negócio, pode fazer abrir uma Sociedade Empresária Limitada ou uma Sociedade Anônima, desde que não participe do negócio como administrador.
Você é funcionário público e deseja abrir uma empresa em sociedade?
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Abrir uma empresa requer a emissão e registro de alguns documentos obrigatórios para a legalização do negócio, dentre eles:
Por sua vez, o tempo necessário para abrir uma empresa pode variar de município para município, no entanto não costuma ser superior a 30 dias.
No entanto, vale destacar que em algumas regiões do país, é possível regularizar um negócio em tempo ainda menor, entre 7 e 10 dias.
Você que chegou até aqui buscando informações sobre funcionário público pode ter MEI, pode abrir uma empresa na condição de sócio não administrador do negócio.
Por sinal, essa pode ser a sua oportunidade de conquistar uma nova fonte de renda.
Você pode abrir uma empresa em sociedade com terceiros ou até mesmo com familiares, como esposa e filhos, desde que não atue como administrador do negócio.
Pensando em abrir uma empresa, mas não sabe por onde começar? Com a Já Calculei Contabilidade, é muito simples, confira o passo a passo:
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