O imposto de renda pessoa jurídica pode ser declarado de diversas maneiras conforme a atividade e o regime tributário da empresa. É importante atentar-se ao prazo de entrega das declarações para não correr o risco de penalidades e a inaptidão do CNPJ.
Você sabe como funciona a declaração de imposto de renda para uma microempresa (ME)? Vamos responder essa e mais algumas dúvidas sobre essa obrigação. Confira!
Como funciona o imposto de renda para microempresa (ME) e MEI?
Os impostos para microempresas optantes pelo Simples Nacional e para o MEI (Microempreendedor Individual) são pagos em uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para o MEI, a taxação do imposto de renda é realizada exclusivamente pela DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Já as MEs optantes pelo Simples Nacional pagam o IRPJ por meio do DAS, sobre o faturamento.
Mesmo com regime tributário simplificado e diferenciado, tanto uma ME optante pelo Simples Nacional, quanto um MEI precisam enviar para a Receita Federal uma declaração específica com informações do negócio.
A declaração DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) deve ser informada pelos microempreendedores com informações econômicas da pessoa jurídica. Para as MEs optantes pelo Simples Nacional, a declaração a ser informada anualmente é a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Como realizar o envio da DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é enviada por todas as empresas enquadradas como MEI. O prazo para a realização da declaração é até o dia 31 de maio; e as informações fornecidas são referentes ao ano anterior ao envio da declaração.
Os empresários MEI devem incluir as informações sobre os rendimentos de seu CNPJ na DIRPF. A taxação do imposto de renda nas empresas MEI é feito unicamente pela DIRPF, sendo que para chegar no rendimento tributado ou isento, o microempreendedor deverá manter a contabilidade de seu CNPJ em dia ou aplicar os índices de presunção conforme a tabela do Lucro Presumido.
O envio fora do prazo da DASN-SIMEI gera para o CNPJ multa de R$ 50,00, com redução de 50% quando paga antes do prazo.
Como funciona o envio da DEFIS?
A DEFIS é uma obrigação acessória que deve ser enviada até o dia 31 de março por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. As MEs informam para a Receita Federal os dados relativos a despesas, lucros, rendimento dos sócios e de operações fiscais.
O proprietário de uma empresa, seja MEs ou EPPs também precisa informar em sua declaração de imposto de renda pessoa física os rendimentos tributados e isentos recebidos pelo CNPJ da pessoa jurídica.
A entrega fora do prazo da DEFIS não acarreta multa, porém é necessário que a empresa envie até o dia 20 de cada mês subsequentes as informações de faturamento do CNPJ, o PGDAS. Essa obrigação também está condicionada para empresas sem movimento no período.
O envio fora do prazo do PGDAS gera multa de R$ 50,00 mensal para cada período, com redução de 50% caso seja pago antes do vencimento.
Uma empresa ME optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real precisa declarar imposto de renda?
As empresas MEs optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem apurar mensalmente, ou trimestralmente o IRPJ. As declarações também são entregues todos os meses e anualmente, dependendo do regime tributário e da forma de apuração do tributo.
As empresas Lucro Real pagam uma alíquota de 15% sobre o lucro real e um adicional de 10% caso o lucro do mês ultrapasse R$ 20.000,00. Já as Lucro Presumido devem apurar 15% de IRPJ sobre o lucro presumido e um adicional de 10% caso o lucro trimestral seja maior que os R$ 60.000,00.
A apuração do imposto de renda de uma empresa ME pode variar segundo o seu regime tributário. É importante que as declarações de uma pessoa jurídica sejam entregues no prazo, evitando multas e até mesmo a irregularidade do CNPJ.
Viu como é importante a declaração de imposto de renda para uma empresa ME? Para saber qual declaração sua empresa deve enviar é necessário conhecer, qual é o regime tributário dela. Aproveite e saiba tudo sobre o que é o regime tributário de uma empresa!