Por: Já Calculei | Data: abril 11, 2022
Como calcular o desconto do INSS? Esse é um tipo de dúvida muito comum entre os contribuintes brasileiros, principalmente após a publicação da portaria que atualizou e fez mudanças na tabela e nas alíquotas de contribuição.
Sabendo da existência desse tipo de dúvida, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo, explicando como funciona o cálculo do desconto INSS e esclarecendo outros pontos importantes.
Dito isso, se você possui dúvidas em relação às alíquotas, forma de cálculo e como contribuir para a Previdência Social, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
A alíquota de desconto do INSS varia em função do perfil dos contribuintes, iniciando em 5% do salário mínimo para contribuintes de baixa renda e chegando a 20% sobre a renda no caso dos profissionais autônomos.
Por sua vez, para aqueles que trabalham com carteira assinada, a alíquota inicia em 7,5% e pode chegar a 14% de acordo com a faixa salarial, conforme demonstramos na tabela abaixo.
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
R$ 0,00 | R$ 1.212,00 | 7,5% |
R$ 1.212,01 | R$ 2.427,35 | 9% |
R$ 2.427,36 | R$ 3.641,03 | 12% |
R$ 3.641,04 | R$ 7.087,22 | 14% |
Para calcular o desconto do INSS, o primeiro passo é entender qual é a sistemática de contribuição utilizada. Na sequência, vamos apresentar os modelos.
A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinada a contribuintes de baixa renda, ou seja, pessoas que cumprem os seguintes requisitos:
Pessoas que contribuem para o INSS nesta modalidade, ficam sujeitas a aposentar com o valor de 1 salário mínimo.
O desconto do INSS com alíquota de 11% é destinado ao contribuinte individual, que não tem relação de emprego com pessoa jurídica, mas que também não se enquadra como contribuinte de baixa renda.
Nesse caso, a alíquota de contribuição corresponde a 11% sobre o salário mínimo e garante o direito à aposentadoria com 1 salário mínimo.
O plano normal é a opção destinada aos contribuintes que não se encaixam nos modelos anteriores
A alíquota de contribuição no plano normal o desconto do INSS é de 20% sobre a remuneração mensal, respeitado o teto do INSS.
Essa é a alíquota utilizada para o cálculo do INSS de profissionais autônomos, como médicos, dentistas, engenheiros, contadores e advogados.
Vale destacar que mesmo os contribuintes que não estão obrigados a recolher por esse plano, como aqueles que se encaixam no plano simplificado, podem optar pelo plano normal para garantir uma aposentadoria maior que o salário mínimo no futuro.
Por fim, temos os contribuintes CLT, ou seja, pessoas que trabalham com carteira assinada.
Conforme a tabela que mostramos anteriormente, o desconto do INSS para pessoas que se enquadram nessa categoria, varia de 7,5% a 14% sobre a remuneração mensal.
Neste formato, também é possível se aposentar com um valor superior ao salário mínimo.
Para resumir tudo que vimos até aqui, veja como calcular o desconto do INSS em cada modalidade:
Por fim, temos o cálculo do INSS para os contribuintes em regime CLT, que é o mais complexo, por ser realizado em fases.
Veja como funciona o cálculo, com base em um trabalhador com remuneração de R$ 5.000,00 mensais:
Memória de Cálculo:
1º Passo: Calcular 7,5% sobre o salário mínimo que é o valor teto da primeira faixa:
2º Passo: Deduzir da 2ª faixa, o teto da 1ª faixa e aplicar a alíquota de 9% sobre a diferença:
3º Passo: Deduzir da 3ª faixa, o teto da 2ª faixa e aplicar a alíquota de 12% sobre a diferença:
4º Passo: Por fim, como a remuneração é menor que o valor do teto da 4ª faixa, utilizaremos o valor do salário para calcular a última faixa.
Sendo assim, é preciso pegar o salário do funcionário e deduzir o teto da segunda, aplicando 14% sobre o resultado encontrado:
5º Passo: Por fim, basta somar o resultado de cada faixa para encontrar o valor de contribuição.
Agora que você já sabe como calcular o desconto do INSS, confira os benefícios que a Previdência Social oferta aos contribuintes:
Para ter acesso a aposentadoria e demais benefícios listados acima, é fundamental que o contribuinte contribua mensalmente para o INSS, optando por um dos planos de contribuição que listamos ao longo do conteúdo.
Vale destacar que a contribuição é obrigatória, conforme determina o artigo 201 da Constituição Federal:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.”
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