Por: Já Calculei | Data: março 1, 2021
Quando o CNPJ ultrapassa o limite de faturamento permitido no ME, o contribuinte precisa mudar o porte da empresa para EPP, ao qual temos um limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano ou quando o optante pelo Simples Nacional ultrapassar o sublimite de 20% será desenquadrada do Simples Nacional.