Por: Já Calculei | Data: maio 4, 2022
O imposto de renda pessoa jurídica pode ser declarado de diversas maneiras conforme a atividade e o regime tributário da empresa. É importante atentar-se ao prazo de entrega das declarações para não correr o risco de penalidades e a inaptidão do CNPJ.
Você sabe como funciona a declaração de imposto de renda para uma microempresa (ME)? Vamos responder essa e mais algumas dúvidas sobre essa obrigação. Confira!
Os impostos para microempresas optantes pelo Simples Nacional e para o MEI (Microempreendedor Individual) são pagos em uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para o MEI, a taxação do imposto de renda é realizada exclusivamente pela DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Já as MEs optantes pelo Simples Nacional pagam o IRPJ por meio do DAS, sobre o faturamento.
Mesmo com regime tributário simplificado e diferenciado, tanto uma ME optante pelo Simples Nacional, quanto um MEI precisam enviar para a Receita Federal uma declaração específica com informações do negócio.
A declaração DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) deve ser informada pelos microempreendedores com informações econômicas da pessoa jurídica. Para as MEs optantes pelo Simples Nacional, a declaração a ser informada anualmente é a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
A DASN-SIMEI é enviada por todas as empresas enquadradas como MEI. O prazo para a realização da declaração é até o dia 31 de maio; e as informações fornecidas são referentes ao ano anterior ao envio da declaração.
Os empresários MEI devem incluir as informações sobre os rendimentos de seu CNPJ na DIRPF. A taxação do imposto de renda nas empresas MEI é feito unicamente pela DIRPF, sendo que para chegar no rendimento tributado ou isento, o microempreendedor deverá manter a contabilidade de seu CNPJ em dia ou aplicar os índices de presunção conforme a tabela do Lucro Presumido.
O envio fora do prazo da DASN-SIMEI gera para o CNPJ multa de R$ 50,00, com redução de 50% quando paga antes do prazo.
A DEFIS é uma obrigação acessória que deve ser enviada até o dia 31 de março por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. As MEs informam para a Receita Federal os dados relativos a despesas, lucros, rendimento dos sócios e de operações fiscais.
O proprietário de uma empresa, seja MEs ou EPPs também precisa informar em sua declaração de imposto de renda pessoa física os rendimentos tributados e isentos recebidos pelo CNPJ da pessoa jurídica.
A entrega fora do prazo da DEFIS não acarreta multa, porém é necessário que a empresa envie até o dia 20 de cada mês subsequentes as informações de faturamento do CNPJ, o PGDAS. Essa obrigação também está condicionada para empresas sem movimento no período.
O envio fora do prazo do PGDAS gera multa de R$ 50,00 mensal para cada período, com redução de 50% caso seja pago antes do vencimento.
As empresas MEs optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem apurar mensalmente, ou trimestralmente o IRPJ. As declarações também são entregues todos os meses e anualmente, dependendo do regime tributário e da forma de apuração do tributo.
As empresas Lucro Real pagam uma alíquota de 15% sobre o lucro real e um adicional de 10% caso o lucro do mês ultrapasse R$ 20.000,00. Já as Lucro Presumido devem apurar 15% de IRPJ sobre o lucro presumido e um adicional de 10% caso o lucro trimestral seja maior que os R$ 60.000,00.
A apuração do imposto de renda de uma empresa ME pode variar segundo o seu regime tributário. É importante que as declarações de uma pessoa jurídica sejam entregues no prazo, evitando multas e até mesmo a irregularidade do CNPJ.
Viu como é importante a declaração de imposto de renda para uma empresa ME? Para saber qual declaração sua empresa deve enviar é necessário conhecer, qual é o regime tributário dela. Aproveite e saiba tudo sobre o que é o regime tributário de uma empresa!